In Altum

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Sínodo sobre a sinodalidade: os novos pecados

Publicado a na secção (In Altum n° 165)

O Sínodo, que recomeçará em outubro, será aberto com uma liturgia penitencial, incluindo uma confissão pública dos nossos pecados. Eis a lista: pecados contra a paz, a criação, os povos indígenas, os migrantes; pecados de abuso; pecados contra as mulheres, a família, os jovens; pecados de doutrina usada como pedra de arremesso; pecados contra a pobreza e pecados contra a sinodalidade, ou seja, a falta de escuta, de comunhão e de participação de todos.

O Cardeal Müller não teve papas na língua quando confrontado com esta lista de novos pecados: “O catálogo de pecados apresentado [...] parece uma lista de controlo da ideologia do woke e do género, um pouco laboriosamente disfarçada sob uma aparência cristã, à exceção de alguns delitos que clamam ao céu.

“ [...] Não há pecado contra o ensinamento da Igreja, que supostamente é usado como arma, porque o ensinamento dos apóstolos diz que a salvação não se encontra em nenhum outro nome que não seja o de Cristo ( Atos 4,12). E é por isso que Lucas, por exemplo, escreveu o seu Evangelho (Lc 1,1-4), para que fiquemos “convencidos da fiabilidade da doutrina” em que fomos instruídos na fé salvadora em Jesus, o Messias, o Filho de Deus. E Paulo descreve a tarefa dos bispos como garantes do ensinamento transmitido pelos apóstolos (1Tm 6). O ensinamento da Igreja não é [...] uma teoria académica da fé, mas a apresentação racional da Palavra de Deus revelada (1Tm 3,15), que deseja que todos os homens sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade através de um único mediador entre Deus e os homens: o homem Cristo Jesus [...].

Também não há pecado contra uma espécie de sinodalidade usada como meio de lavagem cerebral para desacreditar os chamados conservadores, chamando-lhes retrógrados e fariseus disfarçados, e para fazer passar as ideologias progressistas que levaram ao declínio das Igrejas no Ocidente nos anos 70 como o culminar das reformas do Vaticano II, que teriam sido travadas por João Paulo II e Bento XVI. A colaboração de todos os crentes ao serviço da construção do Reino de Deus está na própria natureza da Igreja, povo de Deus, corpo de Cristo e templo do Espírito Santo. Mas não se pode relativizar o ministério episcopal, baseando a participação no Sínodo dos Bispos no sacerdócio comum de todos os fiéis e numa nomeação pontifícia, pondo assim implicitamente de lado a sacramentalidade do ministério ordenado e relativizando, em última análise, a constituição hierárquica e sacramental da Igreja de direito divino (LG 18-29) [...].”

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