Dubia em série
No dia 2 de Outubro, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou uma resposta a cinco dubia formuladas em Julho pelos Cardeais Brandmüller, Burke, Sandoval Íñiguez, Sarah e Zen Ze-kiun. Este procedimento consiste em fazer perguntas ao Papa sobre pontos controversos da doutrina, para que a sua resposta possa esclarecer quaisquer dúvidas que possam ter surgido. As perguntas referem-se à possibilidade de a doutrina da Igreja evoluir de acordo com as mudanças culturais de cada época; à possibilidade de abençoar os casais homossexuais; ao carácter sinodal da Igreja; à possibilidade de as mulheres serem ordenadas sacerdotes; e à necessidade ou não de arrependimento para receber a absolvição. O dicastério respondeu a 11 de Julho, mas dada a ambiguidade das respostas, os cardeais reafirmaram as suas dúvidas, deixando a opção de uma resposta sim ou não. No final, o DDF tornou pública a resposta de Julho, mas as novas perguntas ficaram sem resposta.
No final de setembro, a DDF já tinha respondido a outras 10 dubia, formuladas pelo Cardeal Duka em nome dos bispos checos, sobre a possibilidade de dar a comunhão aos divorciados e recasados. A resposta, assinada pelo Cardeal Fernández, o prefeito, e aprovada pelo Papa, recorda que "é cada pessoa, individualmente, que é chamada a colocar-se diante de Deus e a expor-lhe a sua consciência, com as suas possibilidades e limitações". O texto explica que "Francisco mantém a proposta de continência plena para os divorciados e recasados em nova união, mas admite que pode haver dificuldades em praticá-la e, por isso, permite em certos casos, depois de um discernimento adequado, a administração do sacramento da reconciliação mesmo que não se consiga ser fiel à continência proposta pela Igreja". Uma vez que esta resposta parece contradizer o ensinamento da Escritura, do Concílio de Trento, de São João Paulo II e de Bento XVI, a série de dubia ainda não terminou...
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